O que muda na lógica do recebimento
O split payment prevê a separação e o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação. O Decreto nº 12.955/2026 estabelece implementação gradual, em pelo menos duas etapas, conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Isso exige acompanhar os atos oficiais que definem o alcance e as condições de cada fase.
Não confunda receita com dinheiro disponível
Para se preparar, a empresa pode organizar uma projeção que diferencie valor da venda, tributos, taxas e recebimento líquido. Compare também as datas de entrada e saída. A proposta não é antecipar uma regra ainda não aplicável à operação, mas entender a sensibilidade do caixa quando muda o momento de recolhimento.
Revise os processos com antecedência
Mapeie os meios de pagamento utilizados, os responsáveis pela conciliação e a integração entre financeiro e contabilidade. Peça aos prestadores de tecnologia informações sobre as adaptações previstas e registre o que depende de regulamentação. Na tomada de decisão, trabalhe com cenários identificados como hipóteses e confirme o cronograma oficial vigente. Preparação consistente começa com dados organizados e acompanhamento, não com uma data presumida para todas as empresas.
DA INFORMAÇÃO AO PRÓXIMO PASSO
